A figura pública, o vinho e o juíz
Uma figura pública não está bêbada. Está embriagada. Ser apanhado a conduzir, às 04h30, com uma taxa de alcoolemia no sangue de 1,44 gramas/litro, num Porsche Cayenne e ser jogador do Benfica, DÁ direito a não ficar sem carta de condução e livrar-se de um ano de prisão ou 120 dias de multa. Mais, 5 horas depois, de ser detido pela PSP, o senhor figura pública, já conduzia a sua viatura. O senhor juíz, certamente, ficou sensibilizado com as declarações da figura: esteve a jantar num restaurante e não em qualquer discoteca, o que dá logo um sinal de ser uma figura responsável, além de que acha que a PSP cumpriu a sua missão. Por isso, a pena(?) aplicada foi de 40 dias de trabalho comunitário. Tá bem.
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